ÁREA DE ATUAÇÃO
Direito do Trabalho
Relações de trabalho claras, para os dois lados.
Questões trabalhistas envolvem prazos curtos e provas que se perdem com o tempo. Entender cedo o que pode ser discutido faz diferença.
A atuação abrange tanto trabalhadores quanto empresas, em reclamações trabalhistas, acordos e na correção de registros indevidos na carteira de trabalho e no CNIS.
Situações em que a orientação pode ajudar
- Trabalho sem carteira assinada (reconhecimento de vínculo)
- Verbas rescisórias não pagas ou pagas a menor
- Rescisão indireta por descumprimento do contrato pelo empregador
- Estabilidade da gestante e outras garantias de emprego
- Comissões, horas extras e diferenças salariais
- Vínculo registrado indevidamente na CTPS ou no CNIS
- Defesa de empresas e empregadores em reclamações trabalhistas
Perguntas frequentes
Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Sim. Em regra, o prazo é de dois anos após o fim do contrato, para discutir direitos dos últimos cinco anos. Por isso, vale buscar orientação o quanto antes.
Também atende empresas?
Sim. Empregadores podem buscar orientação preventiva e defesa em reclamações trabalhistas.
VAMOS CONVERSAR
O primeiro passo é
entender sua questão.
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